Através do Programa Pró-Driver, atendemos o público composto de motoristas autômonos (taxistas), que fazem uso de veículo de sua propriedade na atividade de condutor autônomo de passageiros.
O taxista usufrui da isenção do IPI e do ICMS, conforme a legislação vigente:
IPI: Lei 8.989, de 24/2/1995, renovada atualmente pela Lei 13.146, de 06/7/2015, cuja validade vai até 31/12/2021.
ICMS: Atualmente esta isenção é regida pelo Convênio ICMS 38/01 de 6/7/2001, prorrogado até 31/10/2017 (montadoras) através do Convenio ICMS 49/2017.
Obs: Para veículos destinados à Taxi, a garantia é de 1 ano, sem limite de kilometragem.
Nós utilizamos cookies e outras tecnologias para possibilitar e aprimorar sua experiência em nosso site, e ao continuar navegando em nossas páginas você concorda com a coleta e uso de cookies. Para saber mais, visite nossa Política de Privacidade.